O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou a relação de enfermidades que permitem aos segurados solicitar benefícios como o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por invalidez sem a necessidade de cumprir com o período de carência de 12 contribuições. Agora, a lista inclui o acidente vascular encefálico (agudo) e o abdome agudo cirúrgico, ampliando assim as condições sob as quais os segurados podem ser elegíveis para tais benefícios mesmo sem terem completado o número mínimo de contribuições exigido pela Previdência Social.
Ampliação dos Direitos dos Segurados
Esta medida busca assegurar que aqueles afetados por condições graves de saúde possam receber o suporte necessário do INSS sem a obrigatoriedade prévia de 12 contribuições mensais. A inclusão do acidente vascular encefálico (agudo) e do abdome agudo cirúrgico na lista de doenças isentas de carência visa a garantir uma cobertura previdenciária mais abrangente para os trabalhadores brasileiros.
Condições Isentas de Carência
As condições de saúde que agora permitem a solicitação de benefícios sem a carência incluem:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave com alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico
Procedimento para Solicitação dos Benefícios
Os interessados em solicitar o auxílio por incapacidade temporária ou a aposentadoria por invalidez devem proceder através do site Meu INSS ou pelo aplicativo homônimo, disponível para dispositivos Android e iOS, além da opção de contato via central de atendimento 135 para agendar a perícia médica necessária.
Nas localidades onde o agendamento da perícia médica apresentar prazos superiores a 30 dias, será possível solicitar o benefício por incapacidade temporária através da análise documental, evitando assim a espera pela perícia presencial.
Documentação Médica Necessária
Para a análise documental, é fundamental que o atestado médico esteja legível, emitido em até 30 dias antes da solicitação do benefício, e contenha informações detalhadas sobre a condição de saúde do requerente, incluindo o CID, a assinatura e o registro do profissional médico responsável.