Uma nova legislação referente ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em 2024 promete trazer alívio financeiro para os proprietários de imóveis urbanos no Brasil. A mudança mais significativa é a confirmação da isenção de 10% no IPTU para aqueles que estiverem em dia com os pagamentos dos anos anteriores.
O IPTU, um dos impostos mais temidos pelos brasileiros, é cobrado anualmente pelos municípios, visando arrecadar fundos para custear serviços públicos essenciais, como manutenção de ruas, iluminação e coleta de lixo. Com a nova legislação, os contribuintes em dia com o IPTU dos anos anteriores terão a oportunidade de usufruir de um desconto de 10% no pagamento em cota única, com vencimento no dia 5 de fevereiro de 2024.
A disponibilidade online das guias de pagamento, a partir de 22 de janeiro no site da Secretaria de Fazenda de Campos dos Goytacazes–RJ, facilita o acesso dos contribuintes à documentação necessária para efetuar o pagamento do imposto de forma simplificada.
A lei também contempla aqueles contribuintes que possuem débitos pendentes. Para aqueles que optarem por quitar o IPTU 2024, haverá um desconto de 7%, incentivando a regularização fiscal. Além disso, a segunda parcela, com vencimento em 11 de março, terá um desconto de 4,72%, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A possibilidade de parcelamento do IPTU em até 10 vezes, com valor mínimo de cada parcela correspondente a 50% da Unidade Fiscal de Campos (UFIC), que equivale a R$ 83,00, oferece flexibilidade aos contribuintes. Para aqueles com débitos em aberto, o parcelamento pode ser estendido até 60 vezes, com condições específicas.